Com a aproximação do Natal, muitos consumidores estão antecipando suas compras, seja para a decoração de sua residência, ceia natalina ou até mesmo os presentes para amigos e familiares. Pensando nisso, o Procon de Itapema divulgou alguns cuidados para o consumidor não ter problemas na hora das compras.
Em caso de dúvidas ou problemas com os produtos o ideal é que o consumidor procure o fornecedor (pessoalmente ou através do serviço de atendimento ao cliente SAC) ou órgão de defesa do consumidor. O Procon de Itapema fica localizado na Avenida Marginal Oeste, n 100, junto a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 12h às 17h. Mais informações pelo telefone (47) 3368-3032.
Confira as dicas
Vestuário
A troca de vestuário só é permitida quando este apresentar vício. É sempre importante verificar com a loja, antes de comprar, se é aceita a troca em caso de inadequação de tamanho, modelo ou cor. Uma alternativa é solicitar uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca.
Produtos de Beleza
Na compra destes produtos, leia atentamente a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso.
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos
Antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Verifique se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL. Os produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja.
Produtos em Promoção
Cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
Compras pela internet
Se o consumidor optar pelas compras na internet, o cuidado deve ser redobrado e uma das ferramentas que podem ajudá-lo a não cair em roubadas é a lista de sites a evitar, produzida pelo Procon-SP. Atualizada neste mês, a relação saltou de 275 lojas virtuais registradas em abril para 325 neste final de ano.
Busque referências sobre o site que pretende contratar. Anote dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ e endereço físico). Confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições de pagamento. Ao confirmar a contratação, não deixe de imprimir ou guardar, se possível sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
O consumidor que compra um produto ou contrata um serviço pela Internet tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para tanto, deve formalizar o pedido de cancelamento e solicitar a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.
Informações importantes
Produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas. Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender, o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio, salvo em compras realizadas fora do estabelecimento (pelo telefone, por catálogo ou internet).
Prazos para reclamar
Os prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação são:
30 dias no caso de produtos não duráveis (alimentos, flores, etc.).
90 dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros, etc.). Neste caso, se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso da mesma espécie ou a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema