Com a aproximação do Dia dos Namorados, muitos consumidores estão antecipando suas compras para presentear o parceiro. Para evitar possíveis problemas, o Procon de Itapema listou alguns cuidados que o cidadão deve ter na hora das compras.
“Caso o consumidor tenha algum problema, ele deve procurar o fornecedor do produto pessoalmente ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e tente solucionar a questão. Caso não consiga, ele deve recorrer a um órgão de defesa do consumidor” explica o Diretor do Procon, Leandro Silva de Souza.
Para mais informações basta procurar o Procon de Itapema. O atendimento é de segunda a quinta-feira das 08h às 11h e das 13h30min às 17h e, na sexta-feira das 08h às 11h. Em razão do tempo de atendimento, o último a ser atendido será as 11h, no período da manhã, e às 17h no período da tarde. O Procon fica localizado na Avenida Marginal Oeste, n 100, piso térreo, junto a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação. Informações pelo telefone (47) 3368 3032.
Confira as recomendações do Órgão:
– Procure gastar com presentes que estejam dentro de seu orçamento;
– Busque por ofertas e por melhores preços em diferentes lojas;
– Prefira o pagamento à vista se houver desconto;
– Verifique se a loja realiza a troca do produto, caso necessário;
– Se a compra for realizada pela internet, verifique a idoneidade do site e qual o prazo de entrega para ter certeza que o presente chegará a tempo;
– Nas compras pagas por meio de boleto, verifique se o boleto está sendo cobrado juntamente com o valor do produto, pois tal conduta é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
– Ao comprar cestas que contenham produtos perecíveis, verifique se todos os produtos encontram-se dentro do prazo de sua validade e exija que o fornecedor confirme a entrega;
– Sempre verifique o valor do frete para a entrega de flores, cestas e produtos;
– Sempre exija nota fiscal;
– Em restaurantes e casas noturnas: verifique a informação referente à taxa de serviço, a qual deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de cover e de cover artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda;
– Em hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema