A Secretaria de Saúde segue promovendo ações para o combate ao Aedes aegypti. Desde o início da semana, a equipe do Programa de Controle da Dengue está entregando um ofício para administradores de condomínios e serviços, imobiliárias, proprietários e locatários de imóveis particulares, comerciais e industriais, além de síndicos.
O objetivo é alertar a todos sobre as penalidades previstas na lei nº 3.875, DE 06 DE AGOSTO DE 2019 que dispõe sobre a adoção obrigatória de medidas para evitar a existência de criadouros dos mosquitos Aedes aegypti e/ou Aedes albopictus no Município de Itapema. A lei já está em vigor e prevê penalidades em casos de negligência. No artigo 10º estão previstas notificações, multa no valor de 30 (trinta) até 100 (cem) UFRMs, até mesmo suspensão de atividades e cassação da licença de atividades.
A Diretora da Vigilância Epidemiológica, Enfª Mariane Halpin explica que estamos diante de um grave problema de saúde pública que é a dengue. “Nosso desafio é trabalhar a consciência de cada cidadão quanto aos fatores que determinam esta doença e de que maneira podemos concentrar esforços para buscar seu controle. Combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti, é um dever de todos”, explicou.
O Secretário de Saúde, Alexandre Furtado Kons dos Santos, ressalta que todos devem fazer a sua parte. “A colaboração do morador é de fundamental importância para que o trabalho de prevenção seja realizado com eficiência. Vamos combater o mosquito transmissor! A Dengue é uma doença perigosa que pode levar até a morte. Podemos evitá-la com atitudes simples de higiene e com o descarte correto dos materiais que podem acumular água parada,” afirmou.
Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema