Veículos de turismo devem seguir Lei específica para transitar em Itapema

A circulação e o estacionamento de veículos de turismo em Itapema serão disciplinados pela Lei Municipal 3013, que começa a vigorar na quarta-feira (28). O texto define normas para ônibus, motor-homes, motor trailers e vans, que estarão sob a responsabilidade e o controle do Departamento de Trânsito de Itapema. A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico fornecerá o Selo de Identificação de Estacionamento para os veículos, mediante pagamento da Tarifa de Permanência e Estacionamento, calculada com base no tempo de permanência no município.
O Departamento de Transito fará o monitoramento com seus agentes de trânsito, definirá e sinalizará onde a circulação será permitida. Os veículos turísticos não poderão estacionar nas vias públicas, praças ou outros locais não autorizados, sendo permitida apenas a parada para embarque e desembarque de passageiros, como em hotéis, hospedagens e restaurantes.

Os veículos de turismo em desacordo com a Lei ficam sujeitos à colocação de grampos próprios nos pneus, impedindo a sua circulação, sendo que a liberação será feita após o pagamento de multa equivalente a trezentas Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs) (atualmente R$ 696,00) . Após o pagamento da multa o veículo deverá imediatamente deslocar-se para local apropriado. Multas e tarifas deverão ser pagas na rede bancária credenciada pela Prefeitura de Itapema, mediante guia emitida pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

Fiscalização nos alimentos transportados

A Lei Municipal 3013 também proíbe o transporte de alimentos perecíveis em ônibus de turismo. A Vigilância Sanitária de Itapema será a responsável por fiscalizar os itens e, caso constatada irregularidade, fará a retenção dos produtos.

A Lei Municipal 3013 pode ser vista na íntegra no site http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-itapema/1247910/lei-3013-2011-itapema-sc.html

Mais informações na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico pelo telefone (47) 3368-2486 ou pelo e-mail turismo@itapema.sc.gov.br.