Transitar sobre a calçada é infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Um motorista que transitava por Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, na última quinta-feira (14) não pareceu se importar com as leis de trânsito e nem com a fila que se formava na avenida.
O condutor de um carro estilo jipe decidiu transitar por cima da calçada, em um verdadeiro “rally”.
A cena foi registrada por um morador da janela de um prédio próximo a Terceira Avenida, no bairro Meia Praia, em Itapema, onde aconteceu a imprudência.
Nas imagens, é possível ver uma fila de veículos parados por conta do trânsito. Ao invés de aguardar no final da fila, o motorista atravessou a pista e começou a transitar sobre a calçada do outro lado da rua.
Ele atravessa um trecho da calçada sem dificuldade, e desce para a rua que corta a avenida. Na sequência, o carro sobe novamente em uma parte em que há calçada e vegetação, onde o carro chega a balançar devido ao desnível.
Nas redes sociais, internautas criticaram a atitude do motorista. “Abusado, sem noção, falta de respeito”, comentou uma usuária.
“Tem gente que gosta de levar vantagem”, afirmou outro. Outros moradores comentaram sobre as obras que estão sendo feitas na avenida.
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De acordo com o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, fica proibido “transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos”.
Transitar sobre a calçada é infração considerada gravíssima. A multa é de 880,41, além de a infração resultar em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Foto: Itapema Mil Grau/Reprodução/ND
Fonte: MD+, REDAÇÃO ND, ITAJAÍ